Notícias

COVID-19 | Estado de Emergência até 23 de novembro

O Governo declarou o Estado de Emergência em todo o território nacional de 9 a 23 de novembro, o que permite adotar medidas mais restritivas de combate à pandemia.

Entre as medidas decretadas, está o recolher obrigatório nos 121 concelhos considerados de risco elevado de contágio por Covid-19, de qual Sintra faz parte.

Esta medida de proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e entre as 13h00 e as 05h00 nos próximos dois fins de semana é aplicada nos 121 concelhos considerados de risco elevado de contágio por Covid-19.

A medida foi aprovada em Conselho de Ministros extraordinário realizado no sábado à noite e prevê exceções como deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico ou passeio de animais na proximidade da habitação.

PRINCIPAIS MEDIDAS

  • Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23h00 e as 5h00.
  • Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, ao fim-de-semana a partir das 13h00 até às 5h00 do dia seguinte
  • Controlo de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho; estabelecimentos de ensino; meios de transporte; espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • Testes de diagnóstico em estabelecimentos de saúde; lares; estabelecimentos de ensino; estabelecimentos prisionais, entrada e saída de território continental, por via aérea ou marítima; outros locais, por determinação da DGS.
  • Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social.
  • Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio: trabalhadores em isolamento profilático; trabalhadores de grupos de risco; professores sem componente letiva; militares das Forças Armadas.

Nos próximos dois fins de semana, o comércio terá de encerrar a partir das 13h00 e os restaurantes só poderão funcionar em take away e entrega de refeições ao domicílio. No entanto, o serviço de take away só poderá estar disponível até às 13h00.

Os 121 concelhos de Portugal Continental, em que se impõe a limitação de circulação, estavam em confinamento parcial desde a semana passada, seguindo o critério de terem mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias ou em função da proximidade com um outro município nessa situação.

A lista de concelhos de risco elevado será atualizada a cada 15 dias. A próxima revisão será realizada na quinta-feira.

Leia o comunicado na íntegra AQUI.

COVID-19 | Sintra mantém realização de feiras e mercados

A Câmara Municipal de Sintra mantém a realização de feiras e mercados de levante, desde que cumpram as condições de segurança e as orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde.

A decisão foi tomada depois de o Governo ter decidido deixar ao critério dos municípios a realização destas atividades. A decisão da autarquia permite o fomento da atividade económica com a plenitude possível, face à situação atual de pandemia por Covid-19, sendo para isso determinante a manutenção de hábitos de consumo sem nunca perder de vista as limitações inerentes à proteção da saúde pública.

A realização das feiras e mercados está, contudo, obrigada ao cumprimento rigoroso das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde e das necessárias condições de segurança. Neste contexto será tido como obrigatório: o uso de máscara, a higienização das mãos e o cumprimento da distância física regulamentada.

Determina-se assim:

  • obrigatoriedade do cumprimento de distanciamento físico mínimo de 2 metros;
  • uso obrigatório de máscara;
  • disponibilização de solução desinfetante;
  • a circulação no interior da feira ou mercado se realize pela direita.

Sintra encontra-se entre os 121 concelhos de risco elevado na transmissão do coronavírus, tendo sido aplicadas pelo Governo medidas especiais para evitar a propagação deste surto.

Veja AQUI o documento na íntegra.

COVID-19 | Regras para cerimónias fúnebres nos cemitérios municipais de Sintra

A Câmara Municipal de Sintra definiu novas regras para a realização de funerais nos cemitérios municipais do Alto do Chão Frio e São Marçal, de forma a garantir a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança.

A renovação da situação de calamidade, declarada na Resolução do Conselho de Ministros de 2 de novembro, a vigorar até às 23h59 de 19 de novembro, prevê a adoção de medidas de carácter excecional necessárias ao combate à COVID.19. Tornam-se necessárias medidas que garantam o cumprimento das regras definidas pelo Governo bem como as recomendações da Direção-Geral da Saúde quanto à realização de cerimónias fúnebres.

Assim, apenas poderão estar presentes nos funerais a realizar nos cemitérios municipais do Alto do Chão Frio e São Marçal o limite máximo de 20 pessoas, para além dos trabalhadores ao serviço do município e das agências funerárias.

Determina-se também:

  • o uso obrigatório de máscara;
  • distanciamento físico de 2 metros;
  • higienização das mãos à entrada do cemitério;
  • circulação sempre pela direita, evitando o cruzamento de pessoas.

Veja AQUI o documento na íntegra.

COVID-19 | Autarquia mantém desinfeção de edifícios e viaturas

A Câmara Municipal de Sintra mantém os serviços de lavagem e desinfeção do espaço público, de viaturas diversas e edifícios. Estas ações estão incluídas num conjunto de medidas para prevenção e combate ao surto de COVID-19.

Até ao momento, os serviços técnicos especializados da autarquia já procederam à desinfeção de viaturas, contabilizaram-se até à data 3230 viaturas desinfetadas e higienizadas. Este é um serviço da prestado pela Câmara de Sintra e que se encontra ao dispor das forças de segurança, táxis, entidades de resposta social e Corporações de Bombeiros dos concelhos de Sintra e Amadora.

Foram ainda realizadas cerca de 1500 intervenções de desinfeção em edifícios, de entre os quais edifícios públicos, esquadras, mercados, cemitérios, escolas, creches, e entidades de resposta social como os lares, residenciais, casas de repouso e centros de dia.

No que concerne ao espaço público, os serviços da autarquia já procederam à lavagem e desinfeção de mais de 2170 km que incluem faixas de rodagem, passeios, mobiliário urbano, contentorização e paragens de autocarros, privilegiando locais de grande concentração pessoas.

De salientar que, adicionalmente ao serviço de desinfeção de viaturas, a autarquia continua a disponibilizar a forças de segurança e emergência kits de material de proteção individual e de higienização.

Estas intervenções decorrem da implementação do Plano Contingência para a COVID-19, com o objetivo de acompanhar a evolução da propagação do Covid-19, antecipando e atuando com medidas preventivas garantindo as atividades essenciais e prioritárias no município, bem como apoiar as populações.

COVID-19 | Sintra continua a apoiar entidades de resposta social

A Câmara Municipal de Sintra continua a apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), e outras entidades de resposta social do concelho, com a distribuição de equipamentos de proteção individual.

Este apoio prestado pela autarquia de Sintra pretende auxiliar as instituições, parceiras importantes no suporte social a famílias e grupos de risco, e proporcionar aos seus profissionais e utentes o nível de proteção mais adequado possível.

Foi contabilizada, até ao início de novembro, a entrega de mais de 222.000 máscaras, cerca de 190.000 pares de luvas, mais de 1.400 viseiras, cerca de 3.600 batas descartáveis e de 2.800 litros de álcool gel. Procedeu-se ainda à distribuição de 57 dispensadores de gel desinfetante, 1.800 fatos completos, cerca de 150 óculos de proteção e 1.600 protetores de sapatos, cerca de 1.800 toucas e cerca de 100 termómetros.

De salientar que continua a ter lugar a disponibilização gratuita a todos os munícipes de máscaras e álcool gel, nas unidades móveis de apoio e informação para o combate à COVID-19. As equipas destas unidades móveis são constituídas por enfermeiros do ACES Sintra, elementos da Proteção Civil e Polícia Municipal de Sintra e técnicos de ação social da autarquia que prestam também esclarecimentos e apoio caso seja necessário.

Estas medidas decorrem da implementação, no município de Sintra, do Plano Contingência para a infeção por COVID-19 que tem por objetivo acompanhar a evolução da propagação do Coronavírus, antecipando e atuando com medidas preventivas, garantindo as atividades essenciais e prioritárias no município, bem como apoiar as populações.

COVID-19 | Anunciadas novas medidas contra a pandemia

O Governo renovou o estado de calamidade por mais duas semanas e anunciou, este sábado, a lista dos 121 concelhos com medidas mais apertadas de combate à Covid-19 nos quais se inclui o concelho de Sintra.

O Governo alargou a lista de concelhos classificados com risco elevado de transmissão da Covid-19, considerando que são concelhos de risco elevado sempre que se verifiquem 240 casos de infetados por cada 100 mil habitantes acumulados nos últimos 14 dias.

As medidas anunciadas entram em vigor a 4 de novembro e o número de concelhos será atualizado sempre que outras autarquias reúnam este critério. A cada 15 dias será avaliado o ponto de situação destes 121 concelhos para se decidir quais saem e quais entram na lista dos que serão sujeitos a medidas mais apertadas de controlo do surto de Covid-19.

Principais medidas:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
    O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.
    Exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas.
  • Contacto social
    Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
  • Trabalho
    Teletrabalho obrigatório.
    Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários.
  • Estabelecimentos comerciais
    Encerramento até às 22:00.
    Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.
  • Restaurantes
    Encerramento até às 22:30
    6 pessoas no máximo, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Feiras e mercados de levante
    Proibidas

Leia o comunicado na íntegra AQUI.
Saiba mais AQUI

Sintra associa-se ao exercício "A Terra Treme"

A Câmara Municipal de Sintra associa-se, uma vez mais, ao exercício nacional “A Terra Treme” que acontece no dia 5 de novembro, pelas 11h05, e que promove a sensibilização para o risco sísmico.

“A Terra Treme”, já na sua 8.ª edição, é um exercício de âmbito nacional promovido pela ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que pretende contribuir e envolver a comunidade na construção de uma sociedade mais segura e resiliente às catástrofes. Este ano o dia reveste-se de maior simbolismo já que se assinala, igualmente, o “Dia Mundial de Sensibilização para o Risco de Tsumani”.

Saber como agir antes, durante e depois da ocorrência de um sismo, são os conhecimentos que se pretendem transmitir à comunidade durante este exercício através de três gestos: baixar, proteger e aguardar. Saiba mais sobre este exercício AQUI.

Os sismos podem ocorrer a todo o momento e sem qualquer aviso, por esse motivo toda a comunidade deve estar preparada para agir de forma eficaz, começando por exercitar os três gestos que salvam durante o simulacro.

 

Antes do sismo:

  • Liberte as saídas e os corredores de móveis e outros objetos;
  • Fixe as estantes ou móveis pesados, as botijas de gás, os vasos e floreiras às paredes de sua casa;
  • Coloque os objetos mais pesados nas prateleiras mais baixas das estantes;
  • Não localize as camas perto de janelas ou debaixo de candeeiros. Tenha cuidado com os vidros;
  • Tenha preparado que deve ter um kit de emergência (lanterna, rádio portátil e pilhas de reserva para ambos, extintor e estojo de primeiros socorros).

 

Durante o sismo:

  • Mantenha a calma;
  • Ajoelhe-se e proteja a cabeça e os olhos. Siga a regra "baixar, proteger, aguardar";
  • Os locais mais seguros, dentro de edifícios, são: vãos de portas, cantos das salas, debaixo de mesas, camas ou outras superfícies resistentes. Afaste-se de janelas e espelhos;
  • Se estiver na rua, não corra e dirija-se para um lugar aberto afastado de edifícios, de estruturas que possam cair, e do mar (depois de um sismo pode ocorrer um tsunami);
  • Se estiver a conduzir, pare a viatura longe de edifícios e mantenha-se dentro dela;
  • Não utilize elevadores.

 

Depois do sismo:

  • Não se esqueça de que podem ocorrer réplicas nos primeiros minutos após o sismo;
  • Desligue o gás, a eletricidade e a água;
  • Não acenda fósforos nem isqueiros, pode haver fugas de gás;
  • Confirme se a casa sofreu danos graves. Se a habitação não for segura, retire todas as pessoas. Leve a mochila de emergência. Use sempre as escadas e não volte atrás. Solte os animais, eles tratam de si próprios; 
  • Tenha cuidado com vidros partidos e cabos elétricos. Não toque em objetos metálicos que estejam em contacto com fios elétricos;
  • Se possível, proteja-se com calças e camisolas de mangas compridas. Calce sapatos resistentes;
  • Caso haja pequenos incêndios em casa, extinga-os;
  • Limpe derrames de tintas, pesticidas e outras substâncias inflamáveis;
  • Se estiver na rua, não tente voltar para casa;
  • Se souber, ajude os feridos. Mas não mexa em pessoas com fraturas, a não ser que haja risco de incêndio, inundação ou derrocada;
  • Acompanhe as instruções que são dadas pelas autoridades através do rádio a pilhas;
  • Não ocupe as linhas telefónicas, são necessárias  para as comunicações entre bombeiros, polícia, proteção civil e outras entidades. Use o telemóvel apenas em caso de extrema urgência (feridos graves, fugas de gás ou incêndios).

 

Câmara de Sintra proíbe queimas e queimadas até 30 de outubro

A Câmara Municipal de Sintra decidiu proibir a realização de queimas e queimadas até 30 de outubro, como medida de prevenção dos fogos florestais.

Esta proibição foi estabelecida tendo em conta que desde o final do período crítico (30 de setembro) não houve, no concelho de Sintra, incidência de precipitação suficiente para garantir a humidade da vegetação.

Legalmente, o período critico no território nacional terminou a 30 de setembro, ficando a cargo da autarquia a validação ou proibição de queimas e queimadas fora desse período de acordo com a avaliação diária do IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera relativa ao risco de incêndio do concelho.

A Câmara Municipal de Sintra aprovou, em 2019, o Regulamento do Uso de Fogo e Limpeza de Terrenos para disciplinar a realização de queimadas, queima de sobrantes resultantes de atividades agro-florestais, fogueiras, fogo técnico, fogo de artifício e de limpeza de terrenos.

Informações adicionais: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..  

COVID-19 | Governo decreta novas medidas restritivas

O Conselho de Ministros anunciou, esta quinta-feira, novas medidas restritivas no contexto da pandemia por Covid-19.

As medidas aprovadas proíbem a circulação de pessoas entre diferentes concelhos, de 30 de outubro até 3 novembro, o que inclui a noite do Dia das Bruxas e os Dias de Todos os Santos e Finados.

O Governo decidiu ainda declarar o dia 2 de novembro como dia de luto nacional, de modo a prestar homenagem a todos os falecidos, em particular às vítimas da pandemia.

A restrição de circulação entre concelhos é semelhante à que vigorou na Páscoa, existindo exceções para os trabalhadores, por exemplo, sendo necessária a declaração da entidade empregadora caso o concelho de residência não coincida com o concelho do local de trabalho.

No que respeita aos horários e restrições dos cemitérios, os mesmos são da competência das autarquias locais.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto-lei que prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, a partir de 1 de janeiro do próximo ano, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêuticos prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS.

Em 3 dos 6 concelhos onde houve um maior aumento de casos vão existir medidas complementares mais restritivas.

 

Leia o comunicado na íntegra AQUI.

Image

Largo Dr. Virgílio Horta 
2714-501 Sintra

Telefone: 219 238 500
Fax: 219 238 657

Contactos úteis

Polícia Municipal
Tel.: 219 107 210 / 219 107 220

Bombeiros Voluntários do Concelho de Sintra
CLIQUE AQUI

Guarda Nacional Republicana
Tel.: 217 653 240

Polícia de Segurança Pública
Tel.: 219 198 630
Image
Image
Image