A Comissão Municipal de Defesa da Floresta tem como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta e Plano Operacional Municipal é um documento concertado por todas as entidades intervenientes nesta temática, que pretende avaliar a perigosidade de incêndio do Município, avaliar os meios de prevenção, deteção e primeira intervenção disponíveis no concelho, descrever brevemente os procedimentos que cada entidade adota nas operações referidas e propor áreas de atuação para as equipas.
Face a uma situação de incêndio é fundamental garantir, em primeiro lugar, a segurança das pessoas e bens, proteger os povoamentos florestais e reduzir a área ardida em incêndios florestais.
Integram a Comissão Municipal de Defesa da Floresta:
- O Presidente da Câmara Municipal ou seu representante (Vereador com competência delegadas e subdelegadas no âmbito da Proteção Civil) que preside;
- Até cinco representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
- Um representante do ICNF, I.P;
- O coordenador municipal de Proteção Civil;
- Um representante da GNR;
- Um representante da PSP;
- Um representante das organizações de produtores florestais;
- Um representante da IP, S. A. (Rodovia);
- Um representante do IMT, I. P.;
- Um representante da REN;
- Um representante da EDP;
- O Diretor do Departamento de Segurança e Emergência da Câmara Municipal de Sintra;
- O Diretor do Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público da Câmara Municipal de Sintra;
- O Coordenador do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Sintra;
- Um representante da IP, S. A. (Concessões);
- Um representante da IP, S. A. (REFER);
- Um representante da Ascendi;
- Dois representantes da Sociedade Parques de Sintra Monte da Lua SA;
- Um representante da Associação de Proprietários de Quintas da Serra de Sintra;
- Um representante das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários a designar pelo Secretariado;
- Um representante do Comando das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários a designar pelo Secretariado.
Regimento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (aprovado na reunião de 12 de Março de 2018).