A Comissão Municipal de Proteção Civil é o órgão de apoio municipal à Autoridade Municipal de Proteção Civil, que é o Presidente da Câmara, que, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é a entidade responsável por desencadear as ações de proteção civil adequadas a cada caso.
É a este nível que se define qual a estratégia que se pretende implementar.
Missão
Organismo, presidido pelo Presidente da Câmara, que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Competências
Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam legalmente conferidas, a Comissão Municipal de Proteção Civil exerce as constantes do nº 3 do artigo 3º da lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro, e as constantes no nº 2, artigo 38º da lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, Lei de Bases da Proteção Civil, com as alterações vigentes.
Constituição
1 - A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), é constituída por iniciativa da Autoridade Municipal Proteção Civil, integrando os representantes das entidades abaixo referidas:
a) O Presidente da Câmara Municipal, como Autoridade Municipal de Proteção Civil, que preside;
b) O Comandante Operacional Municipal;
c) Um elemento do comando de cada Corpo de Bombeiros existente no município;
d) Um elemento da Policia de Segurança Pública;
e) Um elemento da Guarda Nacional Republicana;
f) O Capitão do Porto de Cascais;
g) A Autoridade de Saúde do Município;
h) O dirigente máximo da Unidade Local de Saúde ou o diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde;
i) O diretor do Hospital da área de influência do município;
j) Um representante dos Serviços de Segurança Social;
k) Um representante das Juntas de Freguesia;
2 – Os seguintes elementos, nos termos da alínea j) do artigo 41º da Lei nº 27/2006, de 3 de Julho, com as alterações vigentes:
a) O Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil;
b) Um representante do Departamento de Segurança e Emergência;
c) A Autoridade Médico Veterinária Municipal;
d) Um representante do Secretariado das Associações e Corpos de Bombeiros;
e) Um representante dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;
f) Um representante do Regimento de Artilharia Antiaérea nº 1;
g) Um representante do Regimento de Comandos;
h) Um representante da Base Aérea nº 1;
i) Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Amadora;
j) Um representante das Infraestruturas de Portugal S.A.
Regulamento Municipal de Proteção Civil
Segundas alterações ao Regulamento Municipal de Proteção Civil do Município de Sintra, com o Parecer da comissão especializada de obras municipais, gestão do espaço público, segurança e proteção civil.
Aprovadas pela Assembleia Municipal de Sintra em 8 de junho de 2020.
Entram em vigor em 5 de setembro de 2020.
Publicadas em Diário da República dia 31 de agosto de 2020.