O Governo anunciou o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços interiores fechados, à exceção dos locais frequentados por pessoas vulneráveis, como lares de idosos e estabelecimentos de saúde, e de difícil arejamento, como transportes públicos.
O Decreto lei agora alterado limita a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa.
Assim, a máscara continuará obrigatória nos estabelecimentos e serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
Foi também revogado o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental.