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DGS lança manual sobre “Saúde e Atividades Diárias”

A Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou o primeiro volume do manual “Saúde e Atividades Diárias” com medidas gerais para a prevenção e controlo do Covid-19 nas atividades diárias.

O documento apresenta medidas gerais a adotar por todos sendo, posteriormente, completado por vários outros volumes com medidas específicas a aderir em diferentes contextos, com base nos princípios de evidência e conhecimento científico.

O manual encontra-se dividido em dois capítulos. O primeiro “Características da doença” com um resumo explicativo sobre as características da doença e do vírus, e o segundo capítulo “Medidas Preventivas”, com procedimentos que devem ser incluídos na rotina diária de todas as pessoas, independentemente da sua idade, género ou profissão.

As medidas preventivas abordadas são o distanciamento entre pessoas, a utilização de equipamentos de proteção, a higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos e etiqueta respiratória, a higiene ambiental, como a limpeza e desinfeção, e a automonitorização de sintomas, com abstenção do trabalho caso surjam sintomas sugestivos de COVID-19.

Estas recomendações não dispensam a consulta e cumprimento da legislação em vigor.

COVID-19 | Sintra reforça desinfeção de viaturas, equipamentos e espaço público

A Câmara Municipal de Sintra mantém a lavagem e desinfeção do espaço público, viaturas diversas e edifícios. Esta medida insere-se na estratégia da autarquia para reduzir o risco de contágio e combater o surto de Covid-19.

Até ao momento, os serviços da autarquia já procederam à lavagem e desinfeção de mais de 258 km que incluem faixas de rodagem, passeios, mobiliário urbano, contentorização, paragens e autocarros.

No que concerne às viaturas, foram já desinfetadas 844 unidades. Viaturas que são na sua maioria pertencentes à frota da autarquia, PSP, GNR, táxis, IPSS’s, e ambulâncias de Corporações de Bombeiros dos concelhos de Sintra e Amadora, etc.

Foram já efetuadas 322 intervenções de desinfeção em edifícios, em edifícios camarários, esquadras da PSP e GNR, mercados, escolas, creches e outros edifícios de resposta social (lares, residenciais, casas repouso, centros dia, cemitérios, empresas).

Quanto a meios alocados, foram desinfetadas 37 viaturas (bombeiros e frota da câmara) e 123 operacionais (bombeiros e funcionários da autarquia câmara).

A autarquia disponibilizou, até ao momento, a forças de segurança e bombeiros: cerca de 2 000 kits “fato” de proteção (inclui tapa pés, máscara FFp”, óculos, touca, luvas e fato);  mais de 2 500 kits “bata” (inclui tapa pés, máscara cirugica, luvas e bata) e mais de 30 000 máscaras.

Estas intervenções decorrem da implementação, no município de Sintra, do Plano Contingência para a infeção do COVID-19, com o objetivo de acompanhar a evolução da propagação do Coronavírus, antecipando e atuando com medidas preventivas garantindo as atividades essenciais e prioritárias no município, bem como apoiar as populações.

Rede de postos de vigia de incêndios rurais já estão em funcionamento

A Câmara Municipal de Sintra já ativou os Postos de Vigia que integram a Rede Nacional de Postos de Vigia, coordenada pela Guarda Nacional Republicana e integrada no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais de 2020 que tem como finalidade proteger a serra dos incêndios florestais.

Dos postos de vigia para a observação do território em que se integra a Serra de Sintra, são de destacar o da Pedra Amarela, Nafarros e Alcoitão (que estarão a funcionar até 6 de novembro) e para observação na Serra da Carregueira, o posto de vigia de Belas ( que funcionará de 1 de junho a 6 de novembro).

A vigilância dos postos de vigia de Pedra Amarela, Nafarros e Alcoitão estão a cargo da Parques de Sintra Monte da Lua e Guarda Nacional Republicana, enquanto que o posto de vigia de Belas é da responsabilidade da Parques de Sintra Monte da Lua e Associação de Bombeiros de Belas.

A Rede Nacional de Postos de Vigia é atualmente um dos principais mecanismos de vigilância e deteção de incêndios florestais a funcionar no país.

A atividade da Rede Nacional de Postos de Vigia na área da vigilância e deteção de incêndios rurais nascentes permite uma intervenção dos meios de combate de forma mais célere e precisa. Para além do alerta às entidades responsáveis pelo combate, a Rede contribui ainda para a georreferenciação da ocorrência, através do processo de triangulação e da produção de informação complementar útil de apoio à decisão operacional. 

COVID-19 | Testes de rastreio para os profissionais das creches

Os profissionais que trabalham nas creches vão realizar testes ao Covid-19, tendo em conta o período de transição, entre 18 de maio e 1 de junho, para a reabertura destes estabelecimentos educativos.

A realização de testes aos trabalhadores das creches decorre em simultâneo com a dos profissionais dos lares ainda não testados, prevendo-se a sua conclusão até ao final da próxima semana.

Recorde-se que em Sintra foram já testados mais de 1000 pessoas em lares e unidades de apoio a idosos, em estreita articulação com a autarquia e o serviço de Proteção Civil de Sintra.

Este conjunto de respostas sociais fazem parte da estratégia de mitigação dos efeitos da pandemia da COVID-19 na população.

Estão em fase final os testes à Covid-19, efetuados aos profissionais de prestação de cuidados de saúde nos estabelecimentos residenciais de apoio social para idosos e serviços de apoio domiciliário, que começaram a ser feitos a 27 de abril.

COVID-19 | Reabertura das praias apenas para práticas desportivas

As praias do Concelho de Sintra passam a estar acessíveis, exclusivamente, para a prática desportiva individual, de acordo com o plano de desconfinamento aprovado em Conselho de Ministros.

Com a passagem do estado de emergência para o de calamidade, e para preparar um controlado desconfinamento em contexto de pandemia Covid-19, a autarquia atenua as medidas restritivas referentes às praias, mas sempre acompanhado pelas devidas salvaguardas para a saúde pública definidas pelas entidades sanitárias competentes, bem como pelo Governo.

É possível utilizar as praias de Sintra para:

  • passeio desde que seja respeitada a distância mínima de dois metros entre pessoas;
  • prática de atividade física individual ou no máximo de duas pessoas;
  • prática de desportos aquáticos, designadamente surf e bodyboard;
  • pesca lúdica.

Não é permitida a permanência no areal para outros fins que não os mencionados, designadamente banhos de sol ou outras atividades que impliquem permanência estática, como por exemplo refeições.

A Polícia Municipal deve atuar em conformidade, reportando às autoridades competentes, como a Capitania do Porto de Cascais e Polícia Marítima, as situações e condutas contrárias à lei e às normas regulamentares vigentes.

COVID-19 | Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

A Direção Geral da Saúde divulgou um conjunto de medidas a aplicar em estabelecimentos de restauração e bebidas de forma a garantir a segurança de funcionários e clientes, com a sua reabertura marcada para 18 de maio.

Os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que neles trabalham e que o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mãos, da etiqueta respiratória, assim como as outras medidas de higiene pessoal e ambiental.

Conheça aqui as principais recomendações:

Empresas

Fornecer a todos os colaboradores o Plano de Contingência e garantir que estão aptos para colocar em prática todas as medidas preconizadas, informando-os especialmente sobre como reconhecer e atuar perante um cliente ou colaborador com suspeita de COVID-19;

Reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor;

Privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away;

Dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas;

Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações do tipo self service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente;

Disponibilizar dispensadores de solução à base de álcool localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes;

Ementas individuais de uso único (por exemplo, seladas ou impressas nas toalhas de mesa descartáveis) ou ementas plastificadas e desinfetadas após cada utilização.

Colaboradores

Cumprir as recomendações de segurança e reportar à empresa ou às entidades competentes situações de incumprimento das medidas implementadas que podem condicionar perigo para a Saúde Pública;

Higienizar as mãos entre cada cliente;

Utilizar corretamente uma máscara, durante todo o período de trabalho num espaço com múltiplas pessoas, respeitando as condições de higiene e de segurança durante sua colocação, utilização e remoção. Contemplar a necessidade de substituição da máscara, adotando as boas práticas de utilização;

Colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar, devendo ser assegurada a sua higienização e acondicionamento;

Os colaboradores não devem entrar em contato com alimentos expostos e prontos para comer com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição.

Clientes

Higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão);

Respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros (exceto coabitantes);

Considerar a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos;

Dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contato físico entre o colaborador e o cliente (por exemplo, terminal de pagamento automático contactless).

Veja AQUI o documento completo.

COVID-19 | Plano de desconfinamento do município de Sintra

A Câmara Municipal de Sintra apresentou o plano de desconfinamento do concelho, em resultado do fim de estado de emergência e dá lugar à fase de recuperação da atividade económica e vida em sociedade.

As regras gerais determinam a permanência na rua apenas pelo tempo estritamente necessário à realização de atividades essenciais, o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas, a proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, a lotação máxima de 5 pessoas/100 m2 em espaços fechados e funerais com a presença exclusiva de familiares, com recomendação do uso de máscara.

Conheça as principais medidas:

TRABALHO

O exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam e a partir de 1 de junho, teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas de trabalho, quando aplicável.

SERVIÇOS PÚBLICOS

A reabertura dos espaços do cidadão e postos de atendimento, com uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia.
A partir de 1 de junho reabrem as lojas de cidadão também com uso obrigatório de máscara, atendimento por marcação prévia.


EDUCAÇÃO

A 18 de maio as escolas voltam a funcionar e a partir de 1 de junho o ensino pré-escolar, será obrigatório o uso de máscaras (exceto crianças em creches e jardins de infância).


CULTURA

As bibliotecas e arquivos municipais estão em atividade desde 6 de maio e a partir de 18 de maio reabrem os museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, ambos com uso obrigatório de máscara e higienização das mãos.
A partir de 1 de junho reabrem os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico.


DESPORTO

É permitida a prática de desportos individuais ao ar livre, desde que sem a utilização de balneários nem piscinas.

Consulte AQUI o despacho.

Sintra assinala o Dia Mundial da Língua Portuguesa no digital

Celebra-se esta terça-feira, dia 5 de maio, o primeiro Dia Mundial da Língua Portuguesa, após a oficialização da data pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, em novembro de 2019. Em Sintra, a data será assinalada nas plataformas digitais.

A data escolhida corresponde ao Dia da Língua e da Cultura Portuguesa, já comemorado desde 2009, e instituído pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP.  A Língua Portuguesa é falada por mais de 260 milhões de pessoas em todo o mundo, representando 3,7% da população mundial, e considerado como língua oficial de Macau e dos nove países-membros da CPLP: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

A língua portuguesa ocupa também lugar enquanto língua de trabalho ou oficial de um conjunto de organizações internacionais como a União Europeia, União Africana ou o Mercosul.

Para assinalar esta data serão disponibilizados novos conteúdos nas redes sociais da autarquia. Aproveite ainda e conheça ou relembre algumas figuras célebres da nossa literatura, bem como excertos e poemas sobre Sintra, clicando neste lugar.

Câmara de Sintra já distribuiu 86.300 refeições escolares

A Câmara Municipal de Sintra já distribuiu, desde o início da pandemia do Covid-19, 86.300 refeições escolares a famílias do concelho.

Desde que foi decretado o encerramento dos estabelecimentos escolares, a autarquia assumiu a continuidade do fornecimento das refeições semanais escolares a todos os alunos do 1.º Ciclo do concelho de Sintra e ainda um segundo conjunto de refeições para um acompanhante do aluno.

Estes conjuntos de refeições são compostos pelas duas refeições diárias para cada aluno, e para cinco dias da semana.  As refeições semanais são entregues num só dia, em dias diferenciados e em escolas separadas para evitar concentração de pessoas. As inscrições devem ser efetuadas através da plataforma online utilizada para as refeições escolares e podem ser levantadas nas 25 escolas que constam desta LISTA.

O Município de Sintra irá continuar a acompanhar a evolução da propagação do Coronavírus, antecipando e atuando com novas medidas preventivas, caso seja necessário, garantindo as atividades essenciais e prioritárias no município, bem como o apoio à população.

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Largo Dr. Virgílio Horta 
2714-501 Sintra

Telefone: 219 238 500
Fax: 219 238 657

Contactos úteis

Polícia Municipal
Tel.: 219 107 210 / 219 107 220

Bombeiros Voluntários do Concelho de Sintra
CLIQUE AQUI

Guarda Nacional Republicana
Tel.: 217 653 240

Polícia de Segurança Pública
Tel.: 219 198 630
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