A Direção-Geral da Saúde divulgou, esta quarta-feira, uma orientação com novas recomendações a adotar nos transportes públicos coletivos e individuais para empresas, trabalhadores e utilizadores, durante o surto de Covid-19.
O documento refere a continuidade da obrigatoriedade do uso de máscara dentro dos transportes, como autocarros, metros, comboios e táxis, pelos profissionais e passageiros, e importância do cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico recomendado, através da redução da lotação máxima do transporte.
De acordo com o documento, os utilizadores devem respeitar os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público evitar a troca de bens materiais entre trabalhadores e utilizadores (por exemplo, pagamentos com moedas ou notas) e dar preferência ao pagamento eletrónico e sem contacto direto. Enquanto os trabalhadores de transportes públicos e coletivos devem, entre outras medidas, desinfetar as mãos com frequência, as superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares, o tablier, a mesa de comando, os manípulos, os botões, a cadeira, e o restante habitáculo, especialmente entre turnos; proceder, se possível, à abertura automática das portas dos veículos, e efetuar a paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas, e privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo, nos autocarros e elétricos.
No caso de transporte individual, os profissionais devem transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros, evitar o contacto direto e próximo com o mesmo, e manter as janelas abertas durante o transporte, se possível, para permitir a circulação constante do ar do interior para o exterior do veículo.
As empresas devem, entre outras medidas, assegurar a existência e conformidade dos planos de contingência nos respetivos territórios e acompanhar a sua implementação; garantir o aconselhamento técnico para os colaboradores, relativamente ao Plano de Contingência e procedimentos a adotar; reduzir ao máximo a exposição dos trabalhadores entre si, e dos trabalhadores ao público, e garantir que são disponibilizados aos trabalhadores materiais de limpeza, de desinfeção, máscaras e equipamento de proteção individual adequados às suas funções.
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