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Praias de Sintra com “Qualidade de Ouro”

A Praia Grande, da Adraga, do Magoito e de São Julião receberam o galardão “Qualidade de Ouro”, atribuído pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, pelo quinto ano consecutivo.

A classificação de “Praia com Qualidade de Ouro” é atribuída mediante a qualidade da água e respeitando os seguintes critérios: 

  • Excelente qualidade da água nas quatro últimas épocas balneares, de 2015 a 2019;
  • Todas as análises realizadas na época balnear de 2019 deverão apresentar resultados melhores que os valores definidos relativos à qualidade das águas balneares; 
  • Na época balnear de 2019, não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência de desaconselhamento ou proibição da prática balnear ou de interdição temporária da praia. 

 

Esta avaliação da Quercus não envolve qualquer processo de candidatura e baseia-se, apenas, na qualidade da água das praias. A informação utilizada é a informação pública nacional disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente.

Recorde-se que a época balnear começa já este sábado, 6 de junho, com novas regras de acesso e utilização das praias.

 

Consulte AQUI mais informações sobre as medidas aprovadas para esta época balnear.

COVID-19 | Agentes culturais, juntas de freguesia, bombeiros e taxistas de Sintra entre os que recebem novos apoios

A Câmara Municipal de Sintra decidiu mais um conjunto de apoios num valor superior a um milhão de euros às corporações de bombeiros, taxistas, clubes desportivos, movimentos juvenis e agentes culturais, com o objetivo de minimizar os impactos sócio económicos da COVID-19.

Estas medidas surgem na sequência de outros apoios, designadamente 1,5 milhões de euros ao Hospital Amadora/Sintra, 2 milhão de euros para reforçar o Fundo de Emergência Social e o apoio às IPSS e a redução do preço da água (4 milhões de euros). Mais recentemente foi criado o Fundo de Emergência Empresarial, com dotação de 3 milhões de euros, que já permitiu um apoio de 1500 euros a 800 empresários. 

Basílio Horta, presidente da Câmara Municipal de Sintra, explica que “esta é a terceira fase do nosso plano de apoios no âmbito do combate aos efeitos da COVID-19. É um apoio muito importante, que se somam a outros que temos levado a cabo”.

O município já disponibilizou, desde o início da pandemia, cerca de 15 milhões de euros, realizou 2 mil testes, para além de todos os trabalhos de prevenção do surto epidémico (testes, desinfeções, etc).

 

CULTURA

O município criou o Fundo Municipal de Emergência Cultural, destinado a apoiar as associações culturais do concelho, no valor de 250 mil euros. Poderão candidatar-se  a este fundo as associações culturais, sem fins lucrativos, que desenvolvam a sua atividade nas áreas da dança, da música ou do teatro. “O setor da cultura vive uma situação crítica devido à paralisação da atividade. Com isto estamos a ajudar à manutenção dos postos de trabalho dos elementos das associações culturais de cariz profissional do concelho de Sintra”, sublinhou Basílio Horta.

 

BOMBEIROS

Foi ainda atribuído um apoio extraordinário de 225 mil euros às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho, por forma a garantir o seu pleno funcionamento, não só para emergências de saúde pública que possam ocorrer mas também para a prevenção e combate aos fogos florestais. Já no início deste ano o município tinha disponibilizado verbas de cerca de 2 milhões de euros às nove corporações de bombeiros do concelho

 

JUNTAS DE FREGUESIA

O aumento das situações de emergência social obrigou as freguesias a ampliarem as suas respostas sociais, especialmente no que toca aos planos alimentares, entregas de bens e medicamentos e ainda no apoio psicossocial às populações. Tendo isto em conta, as juntas de freguesias do concelho de Sintra irão receber um apoio financeiro no valor de 275 mil euros, cabendo a cada uma delas o montante de 25 mil euros. Basílio Horta explica que este é “um apoio suplementar para fazer face às despesas” das freguesias, que num cariz de proximidade garantem o bem estar da população mais vulnerável.

 

DESPORTO

Foi criado o Fundo de Emergência Desportiva, para clubes e associações desportivas do concelho, no valor de 233 mil euros. Este fundo destina-se a fazer face às dificuldades imediatas de tesouraria dos clubes e associações de modo a que seja assegurada a continuidade da sua atividade e ainda garantir que a sua reabertura se faça em segurança.

 

TÁXIS

Por forma a minimizar o impacto das atuais dificuldades económicas sentidas e garantindo que no futuro se possa continuar a contar com este serviço, foi atribuído à Cooperativa de Táxis Linha de Sintra um apoio financeiro de 105 mil euros, valor que corresponde a seis meses de quotas dos 123 profissionais do concelho. Cada taxista receberá um apoio superior a 850 euros.

 

JUVENTUDE

Com a suspensão da atividade das associações juvenis do concelho e do desenvolvimento das suas ações inscritas no programa do Ano Municipal da Juventude 2020, a autarquia criou um fundo de emergência de apoio às associações juvenis no valor de 32 mil euros. Este fundo pretende garantir a continuidade das atividades destas associações e que o retomar das atividades seja feito em segurança.

 

PRAIAS

Para que na época balnear de 2020 o areal do concelho de Sintra não tenha áreas reservadas e pagas, permitindo o aumento de espaço disponível nas praias, implica garantir um especial apoio aos concessionários de praia. Assim, a autarquia aprovou um apoio financeiro de 70 mil euros à Associação de Praias do Concelho de Sintra.

 

REAVALIAÇÃO EM JULHO

O presidente da Câmara Municipal de Sintra sublinhou ainda que “no final de julho iremos reavaliar a situação económica e social do concelho para decidir o reforço ou eventuais novos apoios que se vejam a revelar necessários”.

COVID-19 | Voluntariado jovem nas praias do concelho de Sintra

Atendendo ao regime excecional para utilização das praias, no contexto do surto de COVID-19, para a época balnear de 2020, a Câmara Municipal de Sintra promove o programa de voluntariado jovem "Informação COVID - Praia Segura”.

COVID-19 | Autarquia de Sintra mantém desinfeção de viaturas, equipamentos e espaço público

A Câmara Municipal de Sintra mantém os serviços de lavagem e desinfeção do espaço público, viaturas diversas e edifícios, medidas implementadas para prevenção e combate ao surto de COVID-19.

Até ao momento, os serviços municipaios já procederam à lavagem e desinfeção de mais de 848 km que incluem faixas de rodagem, passeios, mobiliário urbano, contentorização, paragens e autocarros. E no que concerne à desinfeção de viaturas, foram já desinfetadas 1.152 unidades, que correspondem na sua maioria à frota da autarquia, PSP, GNR, táxis, IPSS’s, e ambulâncias de Corporações de Bombeiros dos concelhos de Sintra e Amadora, entre outros.

Foram ainda realizadas cerca de 472 intervenções de desinfeção em edifícios camarários, esquadras da PSP e GNR, mercados, escolas, creches e outros edifícios de resposta social como lares, residenciais, casas repouso, centros de dia, cemitérios, empresas, etc.

Em relação a meios alocados, foram desinfetadas 37 viaturas pertencentes às corporações de bombeiros e frota da autarquia e 123 operacionais, que incluem bombeiros e funcionários da autarquia mais expostos a possíveis contágios.

A autarquia de Sintra disponibilizou, até ao momento, a forças de segurança e bombeiros: cerca de 2.000 kits “fato” de proteção (inclui tapa pés, máscara FFp”, óculos, touca, luvas e fato); mais de 2.500 kits “bata” (inclui tapa pés, máscara cirugica, luvas e bata) e mais de 30.000 máscaras.

Estas intervenções decorrem da implementação, no município de Sintra, do Plano Contingência para a infeção de COVID-19, com o objetivo de acompanhar a evolução da propagação do Coronavírus, antecipando e atuando com medidas preventivas garantindo as atividades essenciais e prioritárias no município, bem como apoiar as populações.

COVID-19 | Autarquia de Sintra continua a apoiar IPSS no combate ao surto

A Câmara Municipal de Sintra continua a apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho com a distribuição de equipamentos de proteção individual, para fazer face ao surto da COVID-19.

A entrega do material pretende auxiliar as instituições, parceiras importantes no suporte social a famílias e grupos de risco, e proporcionar aos seus profissionais o nível de proteção mais adequado possível.

Neste contexto foi contabilizada, até ao momento, a entrega dos seguintes equipamentos e materiais de proteção a diversas instituições: cerca de 69.000 máscaras e mais de 59.000 luvas, mais de 1.300 viseiras, 360 batas descartáveis, 680 litros de gel desinfetante, foram ainda distribuídos frascos de álcool, dispensadores de gel desinfetante, batas descartáveis, fatos completos e proteções para sapatos. Foram também efetuados, através da autarquia, 3.828 testes à COVID-19.

Além do material de proteção, a autarquia de Sintra disponibiliza ainda a estas instituições, os seus serviços municipais para a desinfeção de veículos e edifícios, que até ao momento procederam à desinfeção de 158 viaturas e 43 edifícios de IPSS.

Estas medidas decorrem da implementação, no município de Sintra, do Plano Contingência para a infeção por COVID-19 que tem por objetivo acompanhar a evolução da propagação do Coronavírus, antecipando e atuando com medidas preventivas, garantindo as atividades essenciais e prioritárias no município, bem como apoiar as populações.

Situação de calamidade prorrogada até 14 de junho

O Conselho de Ministros aprovou, esta sexta feira, a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 14 de junho, dando início à terceira fase do plano de desconfinamento, que vigorará por 15 dias, sujeito a renovação.

Tendo em consideração o gradual levantamento das restrições e da necessidade de se manter o distanciamento são estabelecidas novas medidas, mantendo-se no entanto medidas mais restritivas para a Área Metropolitana de Lisboa.

Assim, a partir de 1 de junho são estabelecidas as seguintes medidas:

Concentração de pessoas 

O limite alarga-se para as 20 pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Na Área Metropolitana de Lisboa: continua a vigorar o limite de 10 pessoas.

Dever de Recolhimento

Deixa de se verificar o dever cívico de recolhimento.

Teletrabalho

Deixa de ser obrigatório o teletrabalho como regime de organização, verificando-se nas seguintes situações: 

  1. Trabalhador que mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos;
  2. Trabalhador com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  3. Quando o trabalhador tenha filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que necessite de prestar assistência decorrente de suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais;
  4. Quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da ACT.


Estabelecimentos Comerciais com área superior a 400 m2

Fim da suspensão de funcionamento das lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais, 

Na Área Metropolitana de Lisboa: os centros comerciais permanecem encerrados e as Câmaras Municipais avaliam o funcionamento das lojas com área superior a 400 m2.

A generalidade das atividades retoma o funcionamento, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela DGS (estão incluídos auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos, piscinas cobertas e descobertas, ginásios e academias, casinos, serviços de tatuagem e similares).

 

Realização de eventos

Permitida a realização de celebrações com aglomerações até 20 pessoas, devendo a DGS determinar as orientações, designadamente a lotação das cerimónias religiosas, dos eventos de natureza familiar (incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos) e dos eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito.

Restauração e Similares

Deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da respetiva capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5m.

Abertura ao público das áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais.

Na Área Metropolitana de Lisboa: estas áreas de consumo mantém-se encerradas.

Serviços Públicos

Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, mantendo-se a continuidade da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

Na Área Metropolitana de Lisboa: as Lojas do Cidadão mantêm-se encerradas.

 

Salas de Espetáculos

São reabertas as salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares, bem como de eventos de natureza cultural realizados ao ar livre, desde que respeitadas as regras de higiene e de ocupação, permanência e distanciamento físico, nomeadamente uso de máscaras ou viseiras no acesso ao interior dos locais.

Ginásios e Academias

Possibilidade de reabertura de ginásios e academias, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela DGS para o setor.

Circulação de veículos

Na Área Metropolitana de Lisboa: veículos com lotação superior a 5 pessoas apenas podem circular com dois terços da capacidade, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar.

 

Medidas Excecionais e temporárias:  

Atividades Letivas e Não Letivas

A partir de 1 de junho, cessação da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais nos estabelecimentos de educação pré-escolar, devendo ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e de higiene determinadas pela DGS.

Atividades de Tempos Livres

A partir de 15 de junho, cessação, da suspensão das atividades desenvolvidas em centros de atividades de tempos livres não integradas em estabelecimentos escolares, podendo, a partir do final do ano, funcionar as demais atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres e similares.

Apoio à família por Assistência a filhos

Cessação do apoio excecional à família por assistência a filhos ou outros dependentes a cargo decorrente da opção de não deixar os filhos ou outros dependentes na creche, ama, ou centros de atividades ocupacionais.

Regime excecional da Proteção Civil

Alargamento, com produção de efeitos a 13 de março, do regime excecional quanto ao trabalho suplementar aos trabalhadores dos serviços essenciais da administração local da área da proteção civil.

Utilização de máscara ou viseira 

A obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira apenas é aplicável aos cidadãos com idade superior a 10 anos e pode ser dispensada com base em declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras ou viseiras.

 

Foram ainda aprovados pelo Conselho de Ministros:

  • Licenciamento Industrial
  • Acesso ao Ensino Superior
  • Distribuição de indeminizações compensatórias  

 

Veja AQUI o Comunicado do Conselho de Ministros 

COVID-19 | Terceira fase do plano de desconfinamento

A terceira fase do plano de desconfinamento realizado pelo Governo tem início na próxima segunda-feira, dia 1 de junho, com um levantamento de algumas restrições provocadas pelo surto de Covid-19.

O plano prevê a reabertura dos jardins de infância, para crianças dos três aos seis anos, dos centros de Atividade de Tempos Livres e o regresso das celebrações religiosas.

Os espaços com uma área superior a 400 m², ou inseridas em centros comerciais, também poderão reabrir ao público, com a obrigatoriedade do uso de máscara e a disponibilização de gel desinfetante.

No caso das lojas de roupa, os vestuários devem encontrar-se fechados ou, em caso de utilização, devem ser desinfetados entre provas. A roupa experimentada deverá, também, ser desinfetada ou colocada em quarentena.

A abertura dos equipamentos culturais também está marcada para esta segunda-feira, com medidas de prevenção para utilizadores e colaboradores. Entre outras normas, as sessões deverão ter lotação reduzida, deverá existir o distanciamento físico entre os espetadores e será também obrigatório o uso de máscara.

O teletrabalho deixará de ser obrigatório e as empresas podem optar pelo teletrabalho parcial. Em caso de regime laboral parcial, é aconselhada a sua realização por horários faseados ou por turnos.

As regras para os restaurantes mantêm-se, com a lotação a não poder ultrapassar os 50%, a distância de 2 metros entre as mesas e a higienização constante do espaço e das superfícies de contacto.

De acordo com o plano de desconfinamento, as Lojas do Cidadão também reabrem com a obrigatoriedade do uso de máscara e atendimento por marcação prévia.

Posteriormente, o dia 6 de junho marca a abertura das praias e o início da época balnear, com restrições e regras para a sua utilização. 

COVID-19 | DGS publica orientações para equipamentos culturais

A Direção Geral da Saúde lançou esta quinta-feira um documento com orientações relativas à utilização dos equipamentos culturais, com reabertura marcada para dia 1 de junho.

documento é composto por diretrizes dirigidas aos responsáveis dos mesmos. As orientações referem que todos os equipamentos devem estar preparados para a abordagem de casos suspeitos de COVID-19, assim como para a prevenção e minimização da sua transmissão, através da ativação e atualização dos Planos de Contingência.

O Plano deve conter, entre outras medidas, a definição de uma área de isolamento e os circuitos necessários para chegar e sair da mesma, assim como os procedimentos a efetuar perante um caso suspeito. Todos os colaboradores devem ter conhecimento, formação e treino relativamente ao Plano, incluindo o reconhecimento de sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19.

Deve ser assegurada a colocação de dispensadores de solução antissética à base de álcool em diversos pontos do equipamento cultural, assim como cartazes ou outros materiais informativos afixados em vários locais visíveis com medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19.

Além destas normas, que devem ser previamente preparadas para a reabertura dos espaços, existem outras medidas gerais que devem ser cumpridas. Dentro dos espaços culturais o uso de máscara é obrigatório para utilizadores e colaboradores, deverá ser cumprida a distância de segurança obrigatória e a entrada e saída dos mesmo deverá ser realizada através de circuitos próprios.

documento apresenta ainda um conjunto de medidas específicas para cada tipo de equipamento cultural: salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares; livrarias, arquivos e bibliotecas; museus, palácios, monumentos e similares, e para programação ao ar livre.

Autarquia de Sintra já distribuiu 135.330 refeições escolares

A Câmara Municipal de Sintra já distribuiu, desde o início da pandemia do Covid-19, mais de 135.000 refeições escolares a famílias do concelho.

Apesar de alguns estabelecimentos de ensino se encontrarem abertos, a autarquia continua a assegurar o fornecimento das refeições semanais escolares a todos os alunos do 1.º Ciclo do concelho de Sintra e ainda um segundo conjunto de refeições para um acompanhante do aluno.

Recorde-se que mesmo com os estabelecimentos de ensino encerrados a autarquia de Sintra garantiu, desde o início de março, as cinco refeições semanais aos alunos que as solicitem e um segundo conjunto. Estes conjuntos de refeições são compostos pelas duas refeições diárias e dois lanches, para cinco dias da semana.

As refeições semanais são entregues num só dia, em dias diferenciados e em escolas separadas para evitar concentração de pessoas. As inscrições devem ser efetuadas através da plataforma online utilizada para as refeições escolares e podem ser levantadas nas 25 escolas que constam desta LISTA.

O município também garantiu o fornecimento de cerca de 20 mil refeições a famílias carenciadas através da IPPS, para além do apoio diário durante este período, o que implicou assegurar cerca de 175 mil refeições a 2 mil e 500 famílias através do programa Europeu Alimentar e do Polo Alimentar Municipal.

O município de Sintra continua a acompanhar a evolução da propagação do Covid-19, antecipando e atuando com novas medidas preventivas, caso seja necessário, garantindo as atividades essenciais e prioritárias no município, bem como o apoio à população.

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