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COVID-19 | Autarquia de Sintra continua a apoiar IPSS no combate ao surto

A Câmara Municipal de Sintra continua a apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho com a distribuição de equipamentos de proteção individual, para fazer face ao surto da COVID-19.

A entrega do material pretende auxiliar as instituições, parceiras importantes no suporte social a famílias e grupos de risco, e proporcionar aos seus profissionais o nível de proteção mais adequado possível.

Neste contexto foi contabilizada, até ao momento, a entrega dos seguintes equipamentos e materiais de proteção a diversas instituições: cerca de 69.000 máscaras e mais de 59.000 luvas, mais de 1.300 viseiras, 360 batas descartáveis, 680 litros de gel desinfetante, foram ainda distribuídos frascos de álcool, dispensadores de gel desinfetante, batas descartáveis, fatos completos e proteções para sapatos. Foram também efetuados, através da autarquia, 3.828 testes à COVID-19.

Além do material de proteção, a autarquia de Sintra disponibiliza ainda a estas instituições, os seus serviços municipais para a desinfeção de veículos e edifícios, que até ao momento procederam à desinfeção de 158 viaturas e 43 edifícios de IPSS.

Estas medidas decorrem da implementação, no município de Sintra, do Plano Contingência para a infeção por COVID-19 que tem por objetivo acompanhar a evolução da propagação do Coronavírus, antecipando e atuando com medidas preventivas, garantindo as atividades essenciais e prioritárias no município, bem como apoiar as populações.

Situação de calamidade prorrogada até 14 de junho

O Conselho de Ministros aprovou, esta sexta feira, a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 14 de junho, dando início à terceira fase do plano de desconfinamento, que vigorará por 15 dias, sujeito a renovação.

Tendo em consideração o gradual levantamento das restrições e da necessidade de se manter o distanciamento são estabelecidas novas medidas, mantendo-se no entanto medidas mais restritivas para a Área Metropolitana de Lisboa.

Assim, a partir de 1 de junho são estabelecidas as seguintes medidas:

Concentração de pessoas 

O limite alarga-se para as 20 pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Na Área Metropolitana de Lisboa: continua a vigorar o limite de 10 pessoas.

Dever de Recolhimento

Deixa de se verificar o dever cívico de recolhimento.

Teletrabalho

Deixa de ser obrigatório o teletrabalho como regime de organização, verificando-se nas seguintes situações: 

  1. Trabalhador que mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos;
  2. Trabalhador com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  3. Quando o trabalhador tenha filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que necessite de prestar assistência decorrente de suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais;
  4. Quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da ACT.


Estabelecimentos Comerciais com área superior a 400 m2

Fim da suspensão de funcionamento das lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais, 

Na Área Metropolitana de Lisboa: os centros comerciais permanecem encerrados e as Câmaras Municipais avaliam o funcionamento das lojas com área superior a 400 m2.

A generalidade das atividades retoma o funcionamento, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela DGS (estão incluídos auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos, piscinas cobertas e descobertas, ginásios e academias, casinos, serviços de tatuagem e similares).

 

Realização de eventos

Permitida a realização de celebrações com aglomerações até 20 pessoas, devendo a DGS determinar as orientações, designadamente a lotação das cerimónias religiosas, dos eventos de natureza familiar (incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos) e dos eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito.

Restauração e Similares

Deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da respetiva capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5m.

Abertura ao público das áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais.

Na Área Metropolitana de Lisboa: estas áreas de consumo mantém-se encerradas.

Serviços Públicos

Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, mantendo-se a continuidade da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

Na Área Metropolitana de Lisboa: as Lojas do Cidadão mantêm-se encerradas.

 

Salas de Espetáculos

São reabertas as salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares, bem como de eventos de natureza cultural realizados ao ar livre, desde que respeitadas as regras de higiene e de ocupação, permanência e distanciamento físico, nomeadamente uso de máscaras ou viseiras no acesso ao interior dos locais.

Ginásios e Academias

Possibilidade de reabertura de ginásios e academias, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela DGS para o setor.

Circulação de veículos

Na Área Metropolitana de Lisboa: veículos com lotação superior a 5 pessoas apenas podem circular com dois terços da capacidade, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar.

 

Medidas Excecionais e temporárias:  

Atividades Letivas e Não Letivas

A partir de 1 de junho, cessação da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais nos estabelecimentos de educação pré-escolar, devendo ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e de higiene determinadas pela DGS.

Atividades de Tempos Livres

A partir de 15 de junho, cessação, da suspensão das atividades desenvolvidas em centros de atividades de tempos livres não integradas em estabelecimentos escolares, podendo, a partir do final do ano, funcionar as demais atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres e similares.

Apoio à família por Assistência a filhos

Cessação do apoio excecional à família por assistência a filhos ou outros dependentes a cargo decorrente da opção de não deixar os filhos ou outros dependentes na creche, ama, ou centros de atividades ocupacionais.

Regime excecional da Proteção Civil

Alargamento, com produção de efeitos a 13 de março, do regime excecional quanto ao trabalho suplementar aos trabalhadores dos serviços essenciais da administração local da área da proteção civil.

Utilização de máscara ou viseira 

A obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira apenas é aplicável aos cidadãos com idade superior a 10 anos e pode ser dispensada com base em declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras ou viseiras.

 

Foram ainda aprovados pelo Conselho de Ministros:

  • Licenciamento Industrial
  • Acesso ao Ensino Superior
  • Distribuição de indeminizações compensatórias  

 

Veja AQUI o Comunicado do Conselho de Ministros 

COVID-19 | Terceira fase do plano de desconfinamento

A terceira fase do plano de desconfinamento realizado pelo Governo tem início na próxima segunda-feira, dia 1 de junho, com um levantamento de algumas restrições provocadas pelo surto de Covid-19.

O plano prevê a reabertura dos jardins de infância, para crianças dos três aos seis anos, dos centros de Atividade de Tempos Livres e o regresso das celebrações religiosas.

Os espaços com uma área superior a 400 m², ou inseridas em centros comerciais, também poderão reabrir ao público, com a obrigatoriedade do uso de máscara e a disponibilização de gel desinfetante.

No caso das lojas de roupa, os vestuários devem encontrar-se fechados ou, em caso de utilização, devem ser desinfetados entre provas. A roupa experimentada deverá, também, ser desinfetada ou colocada em quarentena.

A abertura dos equipamentos culturais também está marcada para esta segunda-feira, com medidas de prevenção para utilizadores e colaboradores. Entre outras normas, as sessões deverão ter lotação reduzida, deverá existir o distanciamento físico entre os espetadores e será também obrigatório o uso de máscara.

O teletrabalho deixará de ser obrigatório e as empresas podem optar pelo teletrabalho parcial. Em caso de regime laboral parcial, é aconselhada a sua realização por horários faseados ou por turnos.

As regras para os restaurantes mantêm-se, com a lotação a não poder ultrapassar os 50%, a distância de 2 metros entre as mesas e a higienização constante do espaço e das superfícies de contacto.

De acordo com o plano de desconfinamento, as Lojas do Cidadão também reabrem com a obrigatoriedade do uso de máscara e atendimento por marcação prévia.

Posteriormente, o dia 6 de junho marca a abertura das praias e o início da época balnear, com restrições e regras para a sua utilização. 

COVID-19 | DGS publica orientações para equipamentos culturais

A Direção Geral da Saúde lançou esta quinta-feira um documento com orientações relativas à utilização dos equipamentos culturais, com reabertura marcada para dia 1 de junho.

documento é composto por diretrizes dirigidas aos responsáveis dos mesmos. As orientações referem que todos os equipamentos devem estar preparados para a abordagem de casos suspeitos de COVID-19, assim como para a prevenção e minimização da sua transmissão, através da ativação e atualização dos Planos de Contingência.

O Plano deve conter, entre outras medidas, a definição de uma área de isolamento e os circuitos necessários para chegar e sair da mesma, assim como os procedimentos a efetuar perante um caso suspeito. Todos os colaboradores devem ter conhecimento, formação e treino relativamente ao Plano, incluindo o reconhecimento de sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19.

Deve ser assegurada a colocação de dispensadores de solução antissética à base de álcool em diversos pontos do equipamento cultural, assim como cartazes ou outros materiais informativos afixados em vários locais visíveis com medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19.

Além destas normas, que devem ser previamente preparadas para a reabertura dos espaços, existem outras medidas gerais que devem ser cumpridas. Dentro dos espaços culturais o uso de máscara é obrigatório para utilizadores e colaboradores, deverá ser cumprida a distância de segurança obrigatória e a entrada e saída dos mesmo deverá ser realizada através de circuitos próprios.

documento apresenta ainda um conjunto de medidas específicas para cada tipo de equipamento cultural: salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares; livrarias, arquivos e bibliotecas; museus, palácios, monumentos e similares, e para programação ao ar livre.

Autarquia de Sintra já distribuiu 135.330 refeições escolares

A Câmara Municipal de Sintra já distribuiu, desde o início da pandemia do Covid-19, mais de 135.000 refeições escolares a famílias do concelho.

Apesar de alguns estabelecimentos de ensino se encontrarem abertos, a autarquia continua a assegurar o fornecimento das refeições semanais escolares a todos os alunos do 1.º Ciclo do concelho de Sintra e ainda um segundo conjunto de refeições para um acompanhante do aluno.

Recorde-se que mesmo com os estabelecimentos de ensino encerrados a autarquia de Sintra garantiu, desde o início de março, as cinco refeições semanais aos alunos que as solicitem e um segundo conjunto. Estes conjuntos de refeições são compostos pelas duas refeições diárias e dois lanches, para cinco dias da semana.

As refeições semanais são entregues num só dia, em dias diferenciados e em escolas separadas para evitar concentração de pessoas. As inscrições devem ser efetuadas através da plataforma online utilizada para as refeições escolares e podem ser levantadas nas 25 escolas que constam desta LISTA.

O município também garantiu o fornecimento de cerca de 20 mil refeições a famílias carenciadas através da IPPS, para além do apoio diário durante este período, o que implicou assegurar cerca de 175 mil refeições a 2 mil e 500 famílias através do programa Europeu Alimentar e do Polo Alimentar Municipal.

O município de Sintra continua a acompanhar a evolução da propagação do Covid-19, antecipando e atuando com novas medidas preventivas, caso seja necessário, garantindo as atividades essenciais e prioritárias no município, bem como o apoio à população.

Sintra já tem Quiosque Cidadão

Sintra tem agora um Quiosque Cidadão, no Centro Lúdico das Lopas, para atendimentos relativos ao Cartão de Cidadão, que funcionará durante um mês. Prazo que poderá ser prolongado caso se verifique que tal é necessário.

Depois das medidas excecionais e temporárias relativas à Covid-19, que limitaram o atendimento presencial aos atos urgentes e que prolongaram a validade dos cartões de cidadão até 30 de outubro, é agora necessário criar soluções que permitam de forma célere e ágil responder ao elevado número de pedidos e entregas de cartão de cidadão.

Estas novas estruturas foram implementadas com o intuito de substituir provisoriamente todos os serviços que continuam encerrados e ou em concelhos com maior volume de documentos para processar.

O presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta, sublinhou que “o mundo não pára, as necessidades não desaparecem, pelo contrário, acumulam-se. Estas iniciativas são um reflexo de que o estado não pára, que as necessidades das pessoas não se confinam e todas elas merecem um olhar atento e uma resolução eficaz da nossa parte”, e relembrou a “excelente cooperação entre o estado local e o estado central que sempre houve e que agora ainda mais relevante se torna”.

O atendimento nestes quiosques funciona apenas por agendamento, sendo que a marcação é realizada em exclusivo pelo Instituto dos Registo e do Notariado, através de contacto telefónico.

A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, refere que “este espaço é uma resposta célere a uma necessidade, que não sendo nova, se agudizou com os tempos em que vivemos. O que temos aqui (Quiosque Cidadão) é uma solução flexível e rápida a esta necessidade, como seja a entrega de cartões que se acumulam em função do tempo que estivemos parados, e para uma situação nova uma solução rápida, que foi a instalação destes quiosques, em parceria com a autarquia local”.

Esta solução é uma parceria entre a Agência para a Modernização Administrativa, I.P., o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).

Toda a informação relativa aos serviços disponíveis no Quiosque Cidadão, nomeadamente localização e horários de funcionamento, será disponibilizada em eportugal.gov.pt.

Morada:
Quiosque Cidadão
Centro Lúdico das Lopas
Rua Carlos Charbel, 2735 Agualva - Cacém

Suspensão temporária do Dia da Defesa Nacional

Face à evolução epidemiológica e risco de contágio do COVID-19, o Ministério da Defesa Nacional informa que a suspensão preventiva do Dia da Defesa Nacional será prolongada até 31 de julho.

O Dia da Defesa Nacional, que entre 10 de março e 31 de julho abrange um total de 50 236 cidadãos convocados, implica a concentração de um elevado número de jovens e de equipas divulgadoras, em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas, pelo que se justifica esta medida preventiva de proteção, até ao dia 31 de julho.

Pedidos de esclarecimento adicionais podem ser colocados através do endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.  , através da linha de atendimento telefónico do Balcão Único da Defesa - (+351) 213 804 200 ou do Centro para o qual foi convocado:

Centro de Divulgação : Queluz / Sintra - 919316950

Praias de Sintra sem áreas reservadas na época balnear

O areal do concelho de Sintra não terá áreas reservadas e pagas durante a época balnear de 2020, por forma a aumentar o espaço disponível nas praias.

O presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta, referiu que “chegámos a acordo com os concessionários para que as nossas praias não tenham nem toldos nem barracas. É um gesto muito relevante e de grande solidariedade" e sublinhou que esta cedência dos concessionários permite aumentar o espaço disponível no areal e, consequentemente, que mais pessoas possam "desfrutar das nossas praias".  

Relativamente às medidas anunciadas pelo Governo para a utilização das praias na reabertura da época balnear, que acontece a 6 de junho, Basílio Horta considera que estas poderão ser exequíveis desde que fiscalizadas.

De acordo com o plano de desconfinamento divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, durante a época balnear, os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol,  a partir de 6 de junho. 

COVID-19 | DGS publica novos procedimentos a adotar nos transportes públicos

A Direção-Geral da Saúde divulgou, esta quarta-feira, uma orientação com novas recomendações a adotar nos transportes públicos coletivos e individuais para empresas, trabalhadores e utilizadores, durante o surto de Covid-19.

O documento refere a continuidade da obrigatoriedade do uso de máscara dentro dos transportes, como autocarros, metros, comboios e táxis, pelos profissionais e passageiros, e importância do cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico recomendado, através da redução da lotação máxima do transporte.

De acordo com o documento, os utilizadores devem respeitar os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público evitar a troca de bens materiais entre trabalhadores e utilizadores (por exemplo, pagamentos com moedas ou notas) e dar preferência ao pagamento eletrónico e sem contacto direto. Enquanto os trabalhadores de transportes públicos e coletivos devem, entre outras medidas, desinfetar as mãos com frequência, as superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares, o tablier, a mesa de comando, os manípulos, os botões, a cadeira, e o restante habitáculo, especialmente entre turnos; proceder, se possível, à abertura automática das portas dos veículos, e efetuar a paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas, e privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo, nos autocarros e elétricos.

No caso de transporte individual, os profissionais devem transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros, evitar o contacto direto e próximo com o mesmo, e manter as janelas abertas durante o transporte, se possível, para permitir a circulação constante do ar do interior para o exterior do veículo.

As empresas devem, entre outras medidas, assegurar a existência e conformidade dos planos de contingência nos respetivos territórios e acompanhar a sua implementação; garantir o aconselhamento técnico para os colaboradores, relativamente ao Plano de Contingência e procedimentos a adotar; reduzir ao máximo a exposição dos trabalhadores entre si, e dos trabalhadores ao público, e garantir que são disponibilizados aos trabalhadores materiais de limpeza, de desinfeção, máscaras e equipamento de proteção individual adequados às suas funções.

Conheça AQUI o documento.

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