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Situação de Alerta mantém perímetro florestal encerrado até 19 de julho

O Governo emitiu uma declaração de situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, entre as 00h00m de 18 de julho de 2022 e as 23h59m de 19 de julho de 2022, para todo o território continental.

Neste sentido, o perímetro florestal da Serra de Sintra permanecerá encerrado até ao final do dia de terça-feira, bem como os monumentos localizados em zonas florestais em consequência da decisão decretada.

No perímetro florestal da Serra de Sintra vigora, até às 23h59 de dia 19 de julho, a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais (pessoas e veículos), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem. Excetuam-se desta proibição os veículos de moradores e de empresas aí sediadas, veículos de socorro, veículos de emergência e das entidades integrantes do Sistema Municipal de Proteção Civil.

Por se situarem nesta área interdita, o Parque e Palácio Nacional da Pena, o Castelo dos Mouros, Santuário da Peninha, Convento dos Capuchos, Chalet da Condessa D'Edla, Parque e Palácio de Monserrate, a Quinta da Regaleira, a Quinta da Ribafria permanecerão encerrados enquanto vigorar a atual Situação de Alerta.

O Palácio Nacional da Vila de Sintra e o Palácio Nacional de Queluz permanecem abertos durante este período, sem alterações ao seu funcionamento habitual.

A Serra de Sintra integra uma região de proteção classificada sensível ao risco de incêndio florestal, caracterizada por um elevado número de visitantes. Torna-se assim fundamental acautelar a sua proteção, manutenção e conservação considerados objetivos do interesse público, de âmbito mundial, nacional e municipal.

Leia aqui a Declaração de Situação de Alerta.

São implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

Proibições:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 06h00m e as 10h00m e entre as 19h00 e as 22h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
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