As intervenções de gestão de combustível no âmbito da defesa da floresta contra incêndio aplicam-se a todo o espaço rural e envolvente aos aglomerados populacionais e industriais previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
Os edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de Largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício.
Nos aglomerados populacionais industriais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.
Os prazos de gestão de combustível para os privados é até ao dia 15 de março.
Veja aqui os aglomerados definidos no Plano Municipal das Floresta Contra Incêndios.
Para mais informações poderá contactar o Gabinete Técnico Florestal do Município de Sintra, através do email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..