A Proteção Civil de Sintra, a par com os outros municípios do país, foi colocada em Situação de Alerta pelo Ministro da Administração Interna, através da emissão de despacho nos termos dos artigos 8.º e 9.º da Lei das Bases da Proteção Civil, entre as 23h59 do dia 9 de agosto e as 23h59 do dia 21 de agosto de 2019.
A Situação de Alerta foi declarada no seguimento da declaração de crise energética face à suscetibilidade de serem afetados bens serviços absolutamente essenciais à população.
Neste sentido eleva-se o grau de prontidão e resposta operacional de todos os agentes de proteção civil para operações de proteção e socorro e de assistência, face a setores da população mais vulneráveis, bem como outros seres vivos, suscetíveis de serem afetados pela carência de combustível;
Durante a Situação de Alerta a ANEPC - Autoridade Naional de Emergência e Proteção Civil, fica autorizada a convocar:
1. As entidades do terceiro setor para operações de assistência, sempre que sejam identificadas situações suscetíveis de afetação de bens essenciais imprescindíveis às condições de vida de pessoas e de outros seres vivos;
2. Trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados com carta de condução de veículos pesados com averbamento de todas as classes de ADR,
bem como os agentes de proteção civil habilitados à condução de veículos pesados, salvaguardadas que estejam as condições de segurança das operações de transfega;
3. Representantes das empresas e os trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados a apoiar as operações de abastecimento de combustíveis necessárias;
A ANEPC fica ainda autorizada a requisitar os meios de transporte rodoviário, veículos de reboque e camiões‐guindaste habilitados a apoiar as operações necessárias
à garantia da circulação e ao abastecimento de combustíveis existentes no setor privado.
Durante o período de vigência da Declaração de Alerta, os cidadãos e as demais entidades têm o dever e a obrigação de colaboração, nomeadamente no cumprimento
de ordens e instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente
lhes sejam feitas pelas entidades competentes.
Consulte AQUI o despacho completo.