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COVID-19 | Novas medidas de confinamento geral

O Governo anunciou as novas medidas de confinamento que o país terá de cumprir a partir das 00h00 do dia 15 de janeiro, e durante pelo menos um mês, sendo que a situação será reavaliada após 15 dias.

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.

Assim, as principais medidas são:

  • dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • encerramento de um conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • estabelecimentos de restauração funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
  • permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República;
  • obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas.

Mais informações AQUI.

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