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Serra de Sintra com trânsito condicionado até 11 de agosto

O presidente da Câmara Municipal de Sintra determinou, esta manhã, o condicionamento do trânsito nas vias municipais que integram o perímetro da Serra de Sintra desde as 00h00 do dia 10 de agosto (segunda-feira) até às 23h59 de dia 11 de agosto (terça-feira).  Medidas que podem ser prolongadas ou agravadas caso se mantenha a situação de risco de incêndio elevado ou superior. 

O perímetro florestal da Serra de Sintra encontra-se encerrado até às 23h59 de 9 de agosto (domingo), na sequência da decisão do Governo de declarar a situação de alerta, estando em vigor a proibição de circulação, estacionamento e permanência de viaturas no interior do perímetro florestal. Exceto para veículos de moradores e de empresas aí sediadas, veículos de socorro, de emergência e das entidades integrantes do Sistema Municipal de Proteção Civil.


Segunda e terça-feira passam a poder circular: veículos de moradores e de empresas aí sediadas, transportes públicos de passageiros (com alvará emitido pela entidade competente), veículos de socorro, de emergência e das entidades integrantes do Sistema Municipal de Proteção Civil.

A decisão desta manhã surge na sequência de:

  • Previsão para o concelho de Sintra de Risco de Incêndio Rural ELEVADO até terça-feira;
  • Nos encontrarmos dentro do Período Crítico de Incêndios Rurais [até 30 de setembro];
  • Urge proteger quem vive e visita Sintra com a adoção de medidas adequadas no âmbito da Proteção Civil;
  • Urge preservar a Serra de Sintra, Paisagem Cultural Património Mundial UNESCO, e defendê-la para as gerações vindouras.

A Serra de Sintra integra uma região de proteção classificada sensível ao risco de incêndio florestal, caracterizada por um elevado número de visitantes. Torna-se assim fundamental acautelar a sua proteção, manutenção e conservação considerados objetivos do interesse público, de âmbito mundial, nacional e municipal.
A situação de interdição do trânsito nas vias municipais do Perímetro da Serra de Sintra, será avaliada, de 12 em 12 horas, podendo a interdição ser agravada ou desagravada, tendo em conta as condições que se possam vir a registar.

 
Clique na imagem para consultar os pontos de interdição.
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