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Medidas em vigor durante o estado de emergência

O Governo anunciou as principais medidas aplicadas na sequência do estado de emergência que foi decretado para conter a pandemia de coronavírus. As regras entraram em vigor esta quinta-feira, dia 19 de março, e estão em vigor até 2 de abril.

Conheça os principais pontos do que foi anunciado

PESSOAS INFETADAS OU EM VIGILÂNCIA

Qualquer pessoa que esteja infetada pela Covid-19 ou em situação de vigilância ativa pelas autoridades sanitárias terá de obedecer a um regime de isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou domiciliário.

GRUPOS DE RISCO

Às pessoas que fazem parte de grupos de risco reconhecidos pelas autoridades de saúde - idosos com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades - é imposto um dever especial de proteção.

Só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais ou quando estritamente necessárias para assegurar a aquisição de bens ou deslocações ao banco, CTT, centros de saúde, pequenos passeios higiénicos ou passear animais de companhia. Não há horário específico para compras dos grupos de risco.

RESTANTES PESSOAS

Todos aqueles que não façam parte dos grupos mencionados acima é pedido um dever geral de recolhimento domiciliário, devendo evitar deslocações para fora de casa para além do necessário. As exceções preveem deslocações para o trabalho, assistência a familiares, acompanhamento de menores para atividades curtas ao ar livre, passear animais de companhia.

SERVIÇOS PÚBLICOS

O teletrabalho deve ser generalizado para todos os funcionários públicos.

Para serviços de atendimento ao público o Governo recomenda o recurso ao atendimento por telefone ou online, sendo que o atendimento presidencial só existirá por marcação. As Lojas do Cidadão serão encerradas.

ATIVIDADES ECONÓMICAS

Como regra, salvo os casos de atividades que se dediquem ao atendimento público, todas as restantes devem manter a sua atividade normal. As exceções aplicam-se aos casos em que foi decretada calamidade pública local, como em Ovar, onde são impostas restrições específicas.

Para as atividades com atendimento ao público, como por exemplo estabelecimentos comerciais, a regra é o seu encerramento. São exceção padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, quiosques e quaisquer outros que forneçam bens e serviços essenciais à vida das pessoas. podendo manter-se abertos.

Na restauração o atendimento ao público fica encerrado, mas apela-se a que se mantenha em funcionamento o takeaway ou entrega ao domicílio.

CUMPRIMENTO DE TRÊS NORMAS ESSENCIAIS

O Governo informa que todas as empresas, qualquer que seja o seu ramo de atividade, que se mantenham em laboração, devem ter particular atenção no cumprimento de três normas. São elas:

As ditadas pela Direção-Geral da Saúde no que diz respeito ao distanciamento social;

As normas de higienização dos espaços e superfícies;

Assegurar as condições de proteção individual aos respetivos trabalhadores.

As medidas agora em vigor serão fiscalizadas pelas forças de segurança. O estado de emergência vigora por 15 dias, sendo que este período pode ser renovado.

Conheça AQUI todas as medidas.

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