As praias do Concelho de Sintra passam a estar acessíveis, exclusivamente, para a prática desportiva individual, de acordo com o plano de desconfinamento aprovado em Conselho de Ministros.
Com a passagem do estado de emergência para o de calamidade, e para preparar um controlado desconfinamento em contexto de pandemia Covid-19, a autarquia atenua as medidas restritivas referentes às praias, mas sempre acompanhado pelas devidas salvaguardas para a saúde pública definidas pelas entidades sanitárias competentes, bem como pelo Governo.
É possível utilizar as praias de Sintra para:
- passeio desde que seja respeitada a distância mínima de dois metros entre pessoas;
- prática de atividade física individual ou no máximo de duas pessoas;
- prática de desportos aquáticos, designadamente surf e bodyboard;
- pesca lúdica.
Não é permitida a permanência no areal para outros fins que não os mencionados, designadamente banhos de sol ou outras atividades que impliquem permanência estática, como por exemplo refeições.
A Polícia Municipal deve atuar em conformidade, reportando às autoridades competentes, como a Capitania do Porto de Cascais e Polícia Marítima, as situações e condutas contrárias à lei e às normas regulamentares vigentes.