O Governo anunciou o fim do estado de emergência e declarou a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 1 de maio até às 23h59 do dia 16 de maio.
Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de 8 municípios prossegue para a próxima fase de desconfinamento.
Assim, para além de um conjunto de medidas, designadamente relativas ao dever cívico de recolhimento domiciliário, à obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal, à realização de testes de diagnóstico, bem como regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público, aplicam-se as seguintes regras:
- restaurantes e espetáculos até às 22h30;
- comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados;
- os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de 6 pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas;
- a prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- a lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
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