Com base na evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições.
Assim, prevendo que a 1 de outubro mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19, as medidas em vigor a partir desta data serão as seguintes:
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
- Fim dos limites de lotação para:
Casamentos e batizados;
Comércio;
Espetáculos culturais.
- Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
Viagens por via aérea ou marítima;
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde;
Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
Bares e discotecas.
O uso da máscara é obrigatório em: transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies.
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