O Conselho de Ministros anunciou, esta quinta-feira, novas medidas restritivas no contexto da pandemia por Covid-19.
As medidas aprovadas proíbem a circulação de pessoas entre diferentes concelhos, de 30 de outubro até 3 novembro, o que inclui a noite do Dia das Bruxas e os Dias de Todos os Santos e Finados.
O Governo decidiu ainda declarar o dia 2 de novembro como dia de luto nacional, de modo a prestar homenagem a todos os falecidos, em particular às vítimas da pandemia.
A restrição de circulação entre concelhos é semelhante à que vigorou na Páscoa, existindo exceções para os trabalhadores, por exemplo, sendo necessária a declaração da entidade empregadora caso o concelho de residência não coincida com o concelho do local de trabalho.
No que respeita aos horários e restrições dos cemitérios, os mesmos são da competência das autarquias locais.
O Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto-lei que prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, a partir de 1 de janeiro do próximo ano, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêuticos prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS.
Em 3 dos 6 concelhos onde houve um maior aumento de casos vão existir medidas complementares mais restritivas.
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