Os estabelecimentos comerciais de Sintra podem retomar os horários de funcionamento que tinham antes da pandemia, após a decisão do Conselho de Ministros que permite às autarquias fazer alterações de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10h00 e encerrarem às 20h00.
O presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta, referiu que "houve unanimidade, junto das entidades, relativamente à proposta que a Câmara de Sintra apresentou para que os estabelecimentos de comércio e prestação de serviços possam voltar a ter o horário que tinham antes da pandemia”.
O autarca sublinhou que esta determinação tem efeitos imediatos e que os comerciantes interessados poderão alargar o horário de funcionamento dos seus estabelecimentos, mediante comunicação prévia e compromisso de honra em como cumprirão todas as recomendações exigidas.
Na base desta decisão de restabelecer os horários está a evolução favorável da situação da pandemia no município e a necessidade de combater os efeitos económicos e sociais negativos.
Importa fomentar o reinício da atividade económica com a plenitude possível, face à atual situação de pandemia que ainda vivemos, sendo para isso determinante a retoma dos hábitos de consumo inerentes aos horários preexistentes sem nunca perder de vista as limitações inerentes à proteção da saúde pública.
Os proprietários ou titulares dos estabelecimentos que pretendam praticar os horários anteriores à pandemia ficam obrigados a apresentar à Câmara Municipal de Sintra uma comunicação prévia da qual conste a manifestação expressa da sua vontade nesse sentido, com a indicação do horário de abertura e encerramento do respetivo estabelecimento.
A apresentação deve ser feita através de e-mail (para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ) ou apresentada junto dos serviços da autarquia, previamente ao inicio da pratica do novo horário.
Declaração sob compromisso de honra AQUI
Consulte o Despacho nº 44-P/2020 AQUI