Na atual situação de pandemia estas festas não são permitidas e, desta forma, o Presidente da Câmara Municipal de Sintra, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil, e objetivando o cumprimento das medidas decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros que define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa, determinou:
- A interdição da realização de atividades que originem a aglomeração de pessoas, nomeadamente arraiais, festas, jantares-convívio e outras celebrações, incluindo a instalação na via e demais espaços públicos de quaisquer equipamentos de suporte e apoio a esses eventos, designadamente grelhadores, assadores, fogareiros, mesas e cadeiras;
- A interdição de instalação de novo mobiliário urbano no espaço público de apoio a todos os estabelecimentos, como cadeiras, mesas e equipamentos de exposição e confeção de alimentos, grelhadores, assadores e fogareiros, bem como a expansão da área de esplanada que se encontre autorizada ou licenciada;
- A interdição agora determinada vigorará desde a prolação do presente despacho e até que as razões subjacentes ao presente Despacho estejam afastadas ou, pelo menos, mitigadas, o que será reconhecido mediante decisão expressa nesse sentido.
Esta decisão aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas, independentemente da sua natureza jurídica e das finalidades subjacentes aos eventos que estas pudessem pretender levar a cabo.
É de salientar que autarquia intensificou a fiscalização de serviços abertos ao público por todo concelho, numa operação conjunta entre a Polícia Municipal e da Divisão de Fiscalização da PSP, de forma a promover e fazer cumprir as orientações das autoridades de saúde.