De acordo com a informação do Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa (CDOS) e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se a partir de amanhã, 27 de outubro, a ocorrência de acentuada diminuição da temperatura máxima e mínima e em paralelo:
- Numa intensificação do vento, de quadrante Norte (<55km/h) no litoral Oeste e nas terras altas das regiões Centro e Sul, com rajadas que podem atingir 85 a 90 km/h com uma diminuição da intensidade do vento a partir da tarde de domingo, mantendo a possibilidade de rajadas até 70 Km/h nas terras altas, até segunda-feira;
- Na manutenção de valores de Humidade Relativa do Ar da ordem de 30% nas regiões do interior, em especial no sábado e domingo.
Este cenário meteorológico irá traduzir-se num aumento dos índices de risco de incêndio, entre amanhã e segunda-feira com condições favoráveis à rápida propagação, em especial na região de Lisboa, com níveis Elevado a Muito Elevado.
Em função da previsão das condições meteorológicas é expectável tempo seco com condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais.
A Autoridade Nacional de Proteção Civil recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor, para os locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja superior ao nível ELEVADO, não é permitida a realização de queimadas;
Para os locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja superior ao nível MUITO ELEVADO, não é permitido:
- Realização de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
- Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
- O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
- A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
A Câmara Municipal de Sintra recomenda assim a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução,
na utilização do fogo em espaços rurais, observando as proibições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da Autoridade Nacional de Proteção Civil e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.