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A Câmara Municipal de Sintra acionou esta manhã o plano de contingência para a infeção do COVID-19

A Câmara Municipal de Sintra acionou esta manhã o plano de contingência para a infeção (PCI) do COVID-19, que tem como missão acompanhar a evolução da propagação do Coronavírus (COVID-19), antecipar e implementar as medidas e ações adequadas de prevenção, intervenção e recuperação a fim de assegurar a continuidade das atividades essenciais e prioritárias da Câmara Municipal e do município de Sintra, apoiar as populações e restabelecer, caso se justifique, a normalidade.

O presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta, sublinha que, “o plano abrange 4650 trabalhadores que asseguram serviços essenciais ao segundo maior município de Portugal (cerca de 400 mil habitantes). “Sem alarmismo, mas de forma preventiva e assegurando a prontidão de todos os meios e recursos, o município de Sintra cumpre o seu dever e está preparado”, sublinha o autarca.

Entre as medidas a serem implementadas de imediato destaca para:

1 – Disponibilização de máscaras respiratórias aos trabalhadores em locais de atendimento público dos serviços municipais.

2 – Articulação permanente com os serviços de saúde.

3 – Criação de locais de isolamento nas 11 freguesias do concelho de Sintra.

4 – Todos os serviços municipais passam a ter disponível, em caso de necessidade, um kit de proteção para os trabalhadores.

O plano desenvolve-se em três fases:

1ª Fase: - Antes da onda epidémica (Implementar as medidas de prevenção e de preparação para fazer face ao período crítico da 2ª Fase)

2ª Fase: - Durante a onda epidémica (Acionar os recursos disponíveis para a intervenção de forma a minimizar os efeitos da doença provocada pelo Coronavírus (COVID-19) assegurando os serviços essenciais e apoiando as populações)

3ª Fase: - Após a onda epidémica (Implementar as medidas de reabilitação a fim de recuperar os serviços afetados e restabelecer a normalidade).

O objetivo último a alcançar é assegurar o cumprimento da missão da Câmara Municipal de Sintra e das entidades municipais, com destaque para:

1 - Implementar medidas e recursos necessários para assegurar a continuidade da execução das atividades vitais e críticas da CMS (Câmara Municipal de Sintra), dos SMAS (Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra), da PSML (Parques de Sintra Monte da Lusa), da FC (Fundação CulturSintra) e das Juntas de Freguesia, designadamente das suas estruturas.

2 – Concretizar as medidas e os recursos necessários para assegurar o apoio dos serviços essenciais às populações em todas as vertentes consideradas criticas, designadamente nas áreas de saúde, segurança, abastecimento de produtos alimentares, combustíveis, eletricidade e transportes

3 - Agir com rigor no cumprimento de normas, diretivas, procedimentos e prazos para reduzir o número de casos de doença devidos ao vírus COVID-19.

4 - Assegurar os recursos mínimos para manter a continuidade dos serviços e atividades essenciais e prioritárias (pontos críticos) da responsabilidade do Município, nomeadamente, recolha de resíduos urbanos e limpeza pública, abastecimento de água, tratamento e drenagem de águas residuais, fornecimento de eletricidade e combustíveis, segurança, piquetes de intervenção, aquisição de recursos essenciais, processamento de vencimentos e pagamentos, fornecimento de refeições, transportes, funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

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