Comissão Municipal de Proteção Civil


A Comissão Municipal de Proteção Civil é o órgão de apoio municipal à Autoridade Municipal de Proteção Civil, que é o Presidente da Câmara, que, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é a entidade responsável por desencadear as ações de proteção civil adequadas a cada caso.

É a este nível que se define qual a estratégia que se pretende implementar.


Missão


Organismo, presidido pelo Presidente da Câmara, que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

Competências

Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam legalmente conferidas, a Comissão Municipal de Proteção Civil exerce as constantes do nº 3 do artigo 3º da lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro, e as constantes no nº 2, artigo 38º da lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, Lei de Bases da Proteção Civil, com as alterações vigentes.

 

Constituição

1 - A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), é constituída por iniciativa da Autoridade Municipal Proteção Civil, integrando os representantes das entidades abaixo referidas:

a) O Presidente da Câmara Municipal, como Autoridade Municipal de Proteção Civil, que preside;

b) O Comandante Operacional Municipal;

c) Um elemento do comando de cada Corpo de Bombeiros existente no município;

d) Um elemento da Policia de Segurança Pública;

e) Um elemento da Guarda Nacional Republicana;

f) O Capitão do Porto de Cascais;

g) A Autoridade de Saúde do Município;

h) O dirigente máximo da Unidade Local de Saúde ou o diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde;

i) O diretor do Hospital da área de influência do município;

j) Um representante dos Serviços de Segurança Social;

k) Um representante das Juntas de Freguesia;

 

2 – Os seguintes elementos, nos termos da alínea j) do artigo 41º da Lei nº 27/2006, de 3 de Julho, com as alterações vigentes:

a) O Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil;

b) Um representante do Departamento de Segurança e Emergência;

c) A Autoridade Médico Veterinária Municipal;

d) Um representante do Secretariado das Associações e Corpos de Bombeiros;

e) Um representante dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;

f) Um representante do Regimento de Artilharia Antiaérea nº 1;

g) Um representante do Regimento de Comandos;

h) Um representante da Base Aérea nº 1;

i) Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Amadora;

j) Um representante das Infraestruturas de Portugal S.A.




Regulamento Municipal de Proteção Civil

Segundas alterações ao Regulamento Municipal de Proteção Civil do Município de Sintra, com o Parecer da comissão especializada de obras municipais, gestão do espaço público, segurança e proteção civil.

Texto do Regulamento

Aprovadas pela Assembleia Municipal de Sintra em 8 de junho de 2020.

Entram em vigor em 5 de setembro de 2020.

Publicadas em Diário da República dia 31 de agosto de 2020.

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