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As intervenções de gestão de combustível no âmbito da defesa da floresta contra incêndio aplicam-se a todo o espaço rural e envolvente aos aglomerados populacionais e industriais previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

Os edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de Largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício.

Nos aglomerados populacionais industriais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.

Os prazos de gestão de combustível para os privados é até ao dia 15 de março. 

Veja aqui os aglomerados definidos no Plano Municipal das Floresta Contra Incêndios.

Para mais informações poderá contactar o Gabinete Técnico Florestal do Município de Sintra, através do email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. 

 

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2714-501 Sintra

Telefone: 219 238 500
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